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Material de uso coletivo não pode ser exigido pelas escolas

Ao se aproximar o início do ano letivo, os pais devem se planejar para o custeio de despesa extra com a compra de materiais escolares. Em decorrência da grande diferença de valores entre uma papelaria e outra, bem como dos altos custos com a compra de livros, é importante estar atento na hora das pesquisas de preços. 

Além disso, os pais devem estar cientes de quais materiais podem ou não ser exigidos pelas escolas. Isso porque é comum verificar nas listas de materiais disponibilizadas a indicação de compra de materiais de uso administrativo pelas escolas ou de uso coletivo pelas crianças, prática que é vedada pela legislação.

Neste sentido, a Lei Federal n° 9.870/99 dispõe que é nula a cláusula contratual que obriga o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais contratados. Tal vedação decorre do fato de que qualquer material que beneficie a coletividade de alunos como um todo já deve ser considerado na formação do valor da mensalidade. Esses valores inclusive devem ser discriminados e deve constar de planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste das mensalidades.

Da mesma forma, é proibida a exigência de compra de materiais de limpeza e higiene, por não serem manuseáveis pelas crianças em uso na sala de aula, os quais não poderão ser dedicados a seu uso individual. 

As listas de materiais também não podem exigir a compra de materiais de consumo administrativo, como resmas de papel, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, verniz, álcool, algodão, giz branco ou colorido, pincéis para quadro, canetas para lousa, barbante, isopor e cola para isopor, salvo se justificada a sua aquisição para o uso em atividades didático-pedagógicas dos alunos. A escola deve, todavia, prever as atividades que utilizarão tais materiais em plano de execução e solicitar quantidade específica e razoável dos itens.

Tem-se, por fim, que é proibida a indicação, pela escola, de preferência por marca ou modelo específico dos materiais. A escola não pode também exigir que o material utilizado pelo aluno seja novo.

Se, ainda após o registro de reclamações, a escola exigir esse material, você pode fazer uma denúncia junto ao PROCON da sua região.

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